Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 493 de 30/09/2020

Acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 493 de 30/09/2020

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar não recepcionados pela Constituição Federal de 1988 os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do DL 204/1967, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 30.09.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/10/2020] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput - Declarado Não Recepcionado pela Constituição
  • Art. 1, Parágrafo Único - Declarado Não Recepcionado pela Constituição
  • Art. 32, caput - Declarado Não Recepcionado pela Constituição
  • Art. 32, § 1 - Declarado Não Recepcionado pela Constituição