AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.854

Decisão: O Tribunal, nos termos do voto médio do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme à norma impugnada, para estabelecer que a avocação, pelo Procurador-Geral de Justiça, de funções afetas a outro membro do Ministério Público depende da concordância deste e da deliberação (prévia à avocação e posterior à aceitação pelo promotor natural) do Conselho Superior respectivo. Votaram nesse mesmo sentido os Ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux (Presidente), Gilmar Mendes e Celso de Mello julgaram improcedente a ação. Votou no sentido de julgar procedente o pedido o Ministro Marco Aurélio (Relator). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.