LEI Nº 14.078, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 8.580.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 8.580.000,00 (oito milhões quinhentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2020; 199° da Independência e 132° da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes