AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.805

Decisão: O Tribunal, por maioria, confirmando a medida cautelar, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020