MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 20.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes