AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.014
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para, confirmando a medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário na ADI 3.854, dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 37, inciso XI (com redação dada pela EC 41/2003) e § 12 (com redação dada pela EC 47/2005), da Constituição Federal, para afastar a submissão dos membros da magistratura estadual da regra do subteto remuneratório e declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução nº 13/2006 e artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Impedido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.