AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.329

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 52, V, da Lei nº 11.697/2008, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava parcialmente procedente o pedido. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.