Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.637 de 04/12/2020
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.637 de 04/12/2020
Ementa | Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Art. 980-A do Código Civil, com redação dada pelo Art. 2º da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011 3. Exigência de integralização de capital social não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Constitucionalidade. 4. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Art. 7º, IV, da Constituição Federal. Ausência de violação. Uso meramente referencial. 5. Livre iniciativa. Art. 170 da Constituição Federal. Ausência de violação. Inexistência de obstáculo ao livre exercício de atividade econômica. A exigência de capital social mínimo não impede o livre exercício de atividade econômica, é requisito para limitação da responsabilidade do empresário. 6. Ação direta de inconstitucionalidade improcedente. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/02/2021] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade do caput do art. 980-A, com a redação dada pela Lei nº 12.411/2011, por ausência de violação aos arts. 7º, caput, inc IV, e 170, da Constituição Federal.
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