ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 4, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.011, de 25 de novembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, e retificada no dia 26 do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 80.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 24 de fevereiro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional