Decreto nº 10.638 de 01/03/2021
Decreto nº 10.638 de 01/03/2021
Ementa | Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 01/03/2021 - nº 39-A] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 3º. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , COEFICIENTE , REDUÇÃO , TRIBUTAÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , INCIDENCIA , IMPORTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , GASOLINA , OLEO DIESEL , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) , QUEROSENE , AVIAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 01/03/2021.
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