DECRETO Nº 52.132-A, DE 17 DE JUNHO DE 1963.

Declara de utilidade pública o Círculo Operário Ferroviário do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I., 51.981, de 1961,

 

DECRETA:

 

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o Círculo Operário Ferroviário do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, em 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

 

JOÃO GOULART

Carlos M. Cairoli