Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.878 de 07/06/2021

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.878 de 07/06/2021

Ementa

O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, de modo a conferir interpretação conforme ao § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, para contemplar, em seu âmbito de proteção, o "menor sob guarda", nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Nunes Marques e Luiz Fux (Presidente), que julgavam improcedente a ação.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/06/2021] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 16, § 2 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição