Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.878 de 07/06/2021
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.878 de 07/06/2021
Ementa | O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, de modo a conferir interpretação conforme ao § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, para contemplar, em seu âmbito de proteção, o "menor sob guarda", nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Nunes Marques e Luiz Fux (Presidente), que julgavam improcedente a ação. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/06/2021] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao § 2º do Art. 16 para contemplar, em seu âmbito de proteção, o "menor sob guarda".
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