AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.083 

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, de modo a conferir interpretação conforme ao § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, para contemplar, em seu âmbito de proteção, o "menor sob guarda", nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Nunes Marques e Luiz Fux (Presidente). Falaram: pelo requerente, a Dra. Manuela Elias Batista; pelo interessado Presidente da República, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, Secretária-Geral de Contencioso da Advogacia-Geral da União; e, pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, Defensor Público Federal. Plenário, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.