Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 48 de 08/07/2021
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 48 de 08/07/2021
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, e retificada, no dia 19, do mesmo mês e ano, que "Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/07/2021] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
PROCESSO LEGISLATIVO , TRANSPORTE .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , CRIAÇÃO , NORMAS , CRITERIOS , EMISSÃO , DOCUMENTO ELETRONICO , INFORMAÇÕES , TRANSPORTE DE CARGA , SIMPLIFICAÇÃO , INTEGRAÇÃO , ATIVIDADE , FISCALIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , DEFINIÇÃO , INFRAÇÃO , PENALIDADE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |