Mensagem de Veto Parcial nº 339 de 14/07/2021

Mensagem de Veto Parcial nº 339 de 14/07/2021

Ementa

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão n° 12, de 2021 (Medida Provisória nº 1.034, de 1º de março de 2021), que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis n°s 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/07/2021] (p. 4, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 0) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 15/07/2021] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8 - Declaração de Inconstitucionalidade

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Veto Original

Declaração de Veto Original

Declaração de Veto Original

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5, caput - Veto
  • Art. 5, caput, Inciso 1 - Veto
  • Art. 5, caput, Inciso 2 - Veto
  • Art. 8 - Veto

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 8 [Mensagem de Veto Parcial nº 339 de 14/07/2021]