Mensagem de Veto Parcial nº 339 de 14/07/2021
Mensagem de Veto Parcial nº 339 de 14/07/2021
Ementa | Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão n° 12, de 2021 (Medida Provisória nº 1.034, de 1º de março de 2021), que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, as Leis n°s 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 9.613, de 3 de março de 1998, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; e revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas". |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/07/2021] (p. 4, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 0) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 15/07/2021] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Foi declarada a inconstitucionalidade do veto ao art. 8º da Lei nº 14.183/2021, publicado adicionalmente na Edição Extra do DOU de 15/07/2021, restabelecendo, desta forma, a sua vigência.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Veto Original Declaração de Veto Original Declaração de Veto Original Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 8 [Mensagem de Veto Parcial nº 339 de 14/07/2021]
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