RETIFICAÇÃO
LEI Nº 14.193, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
(Publicada no Diário Oficial de 6 de outubro de 2021, Edição Extra, Seção 1, página 1)
No art. 31, onde se lê:
"§ 1º ....................................................................................................................."
Leia-se:
"§ 1º O regime referido no caput deste artigo implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições, a serem apurados seguindo o regime de caixa:"
Onde se lê:
"§ 2º ....................................................................................................................."
Leia-se:
"§ 2º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:"
JAIR MESSIAS BOLSONARO