Lei nº 14.199 de 02/09/2021

Lei nº 14.199 de 02/09/2021

Ementa

Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/09/2021] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Publicação de Veto Rejeitado]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 06/10/2021] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Assistência Social
Política Social / Previdência Social / Regime Geral de Previdência Social

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , BENEFICIO , PREVIDENCIA SOCIAL , ISENÇÃO , CUSTAS , EMOLUMENTO , LAVRATURA , PROCURAÇÃO , OBJETIVO , RECEBIMENTO , BENEFICIO PREVIDENCIARIO , ASSISTENCIA SOCIAL , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , DEFINIÇÃO , PROCEDIMENTO , COMPROVAÇÃO , VIDA , BENEFICIARIO , UTILIZAÇÃO , TECNOLOGIA , INTERNET , GRATUIDADE , LIGAÇÃO , TELEFONE .
SUSPENSÃO , PRAZO DETERMINADO , EXIGENCIA , COMPROVAÇÃO , VIDA , BENEFICIARIO , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , MOTIVO , EMERGENCIA , SAUDE PUBLICA , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 68-A, caput - Acréscimo
  • Art. 69, § 7 - Alteração
  • Art. 69, § 8 - Ressalva
  • Art. 69, § 8 - Alteração
  • Art. 69, § 8, Inciso 3 - Revogação
  • Art. 76, § 1 - Alteração
  • Art. 76, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 76, § 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 124-A, § 4 - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput [Lei nº 14.199 de 02/09/2021]