DECRETO Nº 10.790, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I – da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 101.1;

c) cinco DAS 102.3; e

d) um DAS 103.3; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:

a) um DAS 101.4; e

b) sete DAS 101.3.

Art. Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, os cargos em comissão do Grupo-DAS em outros cargos em comissão do Grupo-DAS, na forma do Anexo II.

Art. Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III – um Departamento; e

............................................................................................................................................ (NR)

Art. 10. Aos Diretores, ao Chefe de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP. (NR)

Art. O Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – do Decreto nº 9.956, de 6 de agosto de 2019:

a) o art. 6º; e

b) o Anexo IV; e

II – do Decreto nº 10.582, de 18 de dezembro de 2020:

a) o art. 4º; e

b) o Anexo II.

Art. Este Decreto entra em vigor em 14 de setembro de 2021.

Brasília, 9 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes