AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.276

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido, declarando constitucionais os incisos III e VII do art. 8º-A da Lei n. 9.986/2000, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.