Decreto nº 10.818 de 27/09/2021

Decreto nº 10.818 de 27/09/2021

Ementa

Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/09/2021] (p. 29, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência deste Decreto vide o art. 8º.

Classificação Temática

Administração Pública / Licitação e Contratos

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , NORMAS GERAIS , LICITAÇÃO , CONTRATO , CRITERIOS , AQUISIÇÃO , BENS DE CONSUMO , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , DEFINIÇÃO , CLASSIFICAÇÃO , PROIBIÇÃO , PRODUTO SUPERFLUO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 20 - Regulamentado