Decreto nº 10.818 de 27/09/2021
Decreto nº 10.818 de 27/09/2021
Ementa | Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/09/2021] (p. 29, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência deste Decreto vide o art. 8º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Licitação e Contratos
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , NORMAS GERAIS , LICITAÇÃO , CONTRATO , CRITERIOS , AQUISIÇÃO , BENS DE CONSUMO , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , DEFINIÇÃO , CLASSIFICAÇÃO , PROIBIÇÃO , PRODUTO SUPERFLUO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Esta regulamentação entra em vigor em 29/09/2021.
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