AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.241 

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação direta e, nessa parte, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar 144/2014, que alterou a Lei Complementar 51/1985. 3. Regras de aposentadoria específicas para servidores policiais. 4. Ação conhecida em parte. 5. Ação direta julgada improcedente.