Lei Complementar nº 185 de 06/10/2021
Lei Complementar nº 185 de 06/10/2021
Ementa | Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/10/2021] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Desenvolvimento Regional
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , INCLUSÃO , MUNICIPIOS , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) , AREA , ATUAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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