Lei Complementar nº 185 de 06/10/2021

Lei Complementar nº 185 de 06/10/2021

Ementa

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/10/2021] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Desenvolvimento Regional

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , INCLUSÃO , MUNICIPIOS , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) , AREA , ATUAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput - Alteração