Lei Complementar nº 186 de 27/10/2021
Lei Complementar nº 186 de 27/10/2021
Ementa | Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/10/2021] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , AUTORIZAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , ISENÇÃO , INCENTIVO , BENEFICIO FISCAL , VINCULAÇÃO , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , DESTINAÇÃO , MANUTENÇÃO , ATIVIDADE COMERCIAL , BENEFICIARIO , REMESSA , MERCADORIA , COMERCIO INTERESTADUAL , PRODUTO AGROPECUARIO , VEGETAIS , ATIVIDADE PORTUARIA , ATIVIDADE AEROPORTUARIA , COMERCIO , AMBITO INTERNACIONAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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