Lei Complementar nº 186 de 27/10/2021

Lei Complementar nº 186 de 27/10/2021

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/10/2021] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , AUTORIZAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , ISENÇÃO , INCENTIVO , BENEFICIO FISCAL , VINCULAÇÃO , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , DESTINAÇÃO , MANUTENÇÃO , ATIVIDADE COMERCIAL , BENEFICIARIO , REMESSA , MERCADORIA , COMERCIO INTERESTADUAL , PRODUTO AGROPECUARIO , VEGETAIS , ATIVIDADE PORTUARIA , ATIVIDADE AEROPORTUARIA , COMERCIO , AMBITO INTERNACIONAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 2, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 3, § 2, Inciso 3 - Alteração
  • Art. 3, § 2, Inciso 4 - Alteração
  • Art. 3, § 2-A - Acréscimo
  • Art. 3, § 3 - Alteração
  • Art. 3, § 8 - Alteração