LEI Nº 14.235, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Anexo I à Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, instituído pela Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.

Art. 2º Fica excluído do Anexo I à Lei nº 13.971, de 2019, o Programa 5030 - Promoção da Cidadania.

Art. 3º Fica incluído no Anexo I à Lei nº 13.971, de 2019, o Programa 5035 - Promoção de Cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas, na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes