AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.928 

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgou improcedente o pedido, reconhecendo constitucional o disposto no art. 6º da Lei nacional n. 14.131/2021, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.