Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.855 de 26/11/2021

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.855 de 26/11/2021

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Legitimidade ativa da ADEPOL. 3. Art. 1° da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 37, XI, da CF/88. 4. Trecho "o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo". 5. A possibilidade da instituição de subtetos após a vigência da EC 41/03 encoraja os entes federativos a proceder de forma particular quanto à limitação da remuneração do serviço público, buscando soluções compatíveis com as respectivas realidades financeiras. 6. Ausência de violação aos princípios da isonomia e da razoabilidade. 7. Ação conhecida e não provida.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/12/2021] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 1 - Dispositivo com Parte de Texto Declarado Constitucional