DECRETO Nº 10.896, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019, que remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE:

I – um CCE 1.13; e

II – uma FCE 1.13.

§ 1º O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2022 e o processo de modernização do IBGE.

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo:

I – em Cargo Comissionado Executivo - CCE: cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS; e

II – em Função Comissionada Executiva - FCE: Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE.

Art. Fica revogado o Decreto nº 10.580, de 18 de dezembro de 2020.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes