DECRETO Nº 10.930, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. Fica declarada a revogação do:

I – Decreto nº 30.081, de 22 de outubro de 1951;

II – Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982;

III – Decreto nº 89.682, de 17 de maio de 1984;

IV – Decreto nº 91.236, de 8 de maio de 1985;

V – Decreto nº 91.335, de 17 de junho de 1985;

VI – Decreto nº 95.576, de 23 de dezembro de 1987;

VII – Decreto nº 98.138, de 13 de setembro de 1989;

VIII – Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990;

IX – Decreto nº 99.369, de 3 julho de 1990;

X – Decreto nº 99.768, de 5 de dezembro de 1990;

XI – Decreto nº 99.848, de 18 de dezembro de 1990;

XII – Decreto de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o atendimento da população alvo do Programa Nacional do Leite para Crianças Carentes e dá outras providências;

XIII – Decreto nº 17, de 1º de fevereiro de 1991;

XIV – Decreto nº 18, de 1º de fevereiro de 1991;

XV – Decreto nº 31, de 7 de fevereiro de 1991;

XVI – Decreto nº 44, de 1º de março de 1991;

XVII – Decreto nº 51, de 8 de março de 1991;

XVIII – art. 1º do Decreto nº 75, de 1º de abril de 1991;

XIX – Decreto nº 103, de 22 de abril de 1991;

XX – Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991;

XXI – Decreto nº 124, de 20 de maio de 1991;

XXII – Decreto nº 151, de 25 de junho de 1991;

XXIII – Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991;

XXIV – art. 1º do Decreto nº 205, de 5 de setembro de 1991;

XXV – Decreto nº 216, de 17 de setembro de 1991;

XXVI – Decreto de 30 de setembro de 1991, que aprova a reforma do Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás);

XXVII – Decreto nº 229, de 11 de outubro de 1991;

XXVIII – Decreto nº 240, de 25 de outubro de 1991;

XXIX – Decreto nº 421, de 13 de janeiro de 1992;

XXX – Decreto nº 453, de 26 de fevereiro de 1992;

XXXI – Decreto nº 460, de 27 de fevereiro de 1992;

XXXII – Decreto nº 467, de 4 de março de 1992;

XXXIII – Decreto nº 472, de 10 de março de 1992;

XXXIV – Decreto nº 490, de 8 de abril de 1992;

XXXV – Decreto nº 493, de 10 de abril de 1992;

XXXVI – Decreto nº 513, de 28 de abril de 1992;

XXXVII – Decreto nº 542, de 26 de maio de 1992;

XXXVIII – Decreto nº 573, de 22 de junho de 1992;

XXXIX – Decreto de 20 de julho de 1992, que altera os arts. 5º e 11 do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás;

XL – Decreto nº 621, de 4 de agosto de 1992;

XLI – Decreto nº 672, de 21 de outubro de 1992;

XLII – Decreto nº 676, de 3 de novembro de 1992;

XLIII – Decreto nº 685, de 20 de novembro de 1992;

XLIV – Decreto nº 711, de 23 de dezembro de 1992;

XLV – Decreto nº 719, de 8 de janeiro de 1993;

XLVI – Decreto nº 736, de 28 de janeiro de 1993;

XLVII – Decreto nº 749, de 8 de fevereiro de 1993;

XLVIII – Decreto nº 756, de 19 de fevereiro de 1993;

XLIX – Decreto nº 767, de 5 de março de 1993;

L – Decreto nº 839, de 18 de junho de 1993;

LI – Decreto de 30 de julho de 1993, que acrescenta inciso ao art. 1º do Decreto de 13 de abril de 1993, que cria a Comissão encarregada de coordenar atividades relativas ao Ano Internacional dos Povos Indígenas;

LII – Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993;

LIII – Decreto nº 949, de 5 de outubro de 1993;

LIV – Decreto nº 993, de 25 de novembro de 1993;

LV – Decreto nº 1.010, de 22 de dezembro de 1993;

LVI – Decreto nº 1.030, de 29 de dezembro de 1993;

LVII – Decreto nº 1.035, de 30 de dezembro de 1993;

LVIII – Decreto nº 1.037, de 6 de janeiro de 1994;

LIX – Decreto nº 1.064, de 21 de fevereiro de 1994;

LX – Decreto nº 1.087, de 14 de março de 1994;

LXI – Decreto nº 1.107, de 12 de abril de 1994;

LXII – Decreto nº 1.115, de 19 de abril de 1994;

LXIII – Decreto nº 1.151, de 3 de junho de 1994;

LXIV – Decreto de 21 de junho de 1994, que aprova alterações do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS);

LXV – Decreto nº 1.183, de 7 de julho de 1994;

LXVI – Decreto nº 1.184, de 7 de julho de 1994;

LXVII – Decreto nº 1.192, de 13 de julho de 1994;

LXVIII – Decreto nº 1.201, de 21 de julho de 1994;

LXIX – Decreto nº 1.208, de 2 de agosto de 1994;

LXX – Decreto de 11 de agosto de 1994, que altera o Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00;

LXXI – Decreto nº 1.228, de 23 de agosto de 1994;

LXXII – Decreto nº 1.245, de 15 de setembro de 1994;

LXXIII – Decreto nº 1.266, de 11 de outubro de 1994;

LXXIV – Decreto nº 1.267, de 11 de outubro de 1994;

LXXV – Decreto nº 1.268, de 11 de outubro de 1994;

LXXVI – Decreto nº 1.272, de 13 de outubro de 1994;

LXXVII – Decreto nº 1.284, de 19 de outubro de 1994;

LXXVIII – Decreto nº 1.286, de 21 de outubro de 1994;

LXXIX – Decreto nº 1.297, de 27 de outubro de 1994;

LXXX – Decreto nº 1.313, de 22 de novembro de 1994;

LXXXI – Decreto nº 1.314, de 22 de novembro de 1994;

LXXXII – Decreto de 23 de dezembro de 1994, que altera o Anexo I do Decreto de 17 de novembro de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 70.000.000,00;

LXXXIII – Decreto nº 1.376, de 19 de janeiro de 1995;

LXXXIV – Decreto nº 1.379, de 30 de janeiro de 1995;

LXXXV – Decreto nº 1.398, de 16 de fevereiro de 1995;

LXXXVI – Decreto nº 1.405, de 23 de fevereiro de 1995;

LXXXVII – Decreto nº 1.406, de 2 de março de 1995;

LXXXVIII – Decreto nº 1.409, de 3 de março de 1995;

LXXXIX – Decreto nº 1.411, de 7 de março de 1995;

XC – Decreto nº 1.420, de 20 de março de 1995;

XCI – Decreto nº 1.421, de 20 de março de 1995;

XCII – Decreto nº 1.438, de 4 de abril de 1995;

XCIII – Decreto nº 1.440, de 4 de abril de 1995;

XCIV – Decreto nº 1.441, de 4 de abril de 1995;

XCV – Decreto nº 1.447 de 6 de abril de 1995;

XCVI – Decreto nº 1.456, de 17 de abril de 1995;

XCVII – Decreto nº 1.464, de 26 de abril de 1995;

XCVIII – Decreto nº 1.468, de 27 de abril de 1995;

XCIX – Decreto nº 1.483, de 5 de maio de 1995;

C – Decreto nº 1.489, de 15 de maio de 1995;

CI – Decreto de 16 de maio de 1995, que dá nova redação ao art. 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileira S.A. PETROBRÁS;

CII – Decreto nº 1.511, de 1º de junho de 1995;

CIII – Decreto nº 1.536, de 27 de junho de 1995;

CIV – Decreto nº 1.543, de 29 de junho de 1995;

CV – Decreto nº 1.546, de 3 de julho de 1995;

CVI – Decreto nº 1.548, de 5 de julho de 1995;

CVII – Decreto nº 1.549, de 5 de julho de 1995;

CVIII – Decreto nº 1.555, de 17 de julho de 1995;

CIX – Decreto nº 1.562, de 19 de julho de 1995;

CX – Decreto nº 1.597, de 17 de agosto de 1995;

CXI – Decreto nº 1.612, de 28 de agosto de 1995;

CXII – Decreto nº 1.613, de 29 de agosto de 1995;

CXIII – Decreto nº 1.675, de 13 de outubro de 1995;

CXIV – Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995;

CXV – Decreto nº 1.768, de 29 de dezembro de 1995;

CXVI – Decreto nº 1.771, de 3 de janeiro de 1996;

CXVII – Decreto nº 1.777, de 9 de janeiro de 1996;

CXVIII – Decreto nº 1.802, de 2 de fevereiro de 1996;

CXIX – Decreto nº 1.834, de 7 de março de 1996;

CXX – Decreto de 4 de junho de 1996, que dá nova redação ao art. 5º do Decreto de 30 de setembro de 1991, que aprova a reforma do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS;

CXXI – Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996;

CXXII – Decreto nº 1.999, de 4 de setembro de 1996;

CXXIII – Decreto nº 2.001, de 5 de setembro de 1996;

CXXIV – Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996;

CXXV – Decreto nº 2.113, de 30 de dezembro de 1996;

CXXVI – Decreto nº 2.191, de 3 de abril de 1997;

CXXVII – Decreto nº 2.197, de 8 de abril de 1997;

CXXVIII – Decreto nº 2.206, de 14 de abril de 1997;

CXXIX – Decreto nº 2.225, de 16 de maio de 1997;

CXXX – Decreto nº 2.226, de 19 de maio de 1997;

CXXXI – Decreto nº 2.290, de 4 de agosto de 1997;

CXXXII – Decreto nº 2.316, de 4 de setembro de 1997;

CXXXIII – Decreto nº 2.330, de 30 de setembro de 1997;

CXXXIV – Decreto nº 2.344, de 9 de outubro de 1997;

CXXXV – Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997;

CXXXVI – Decreto nº 2.372, de 10 de novembro de 1997;

CXXXVII – Decreto nº 2.399, de 21 de novembro de 1997;

CXXXVIII – Decreto nº 2.424, de 17 de dezembro de 1997;

CXXXIX – Decreto nº 2.456, de 14 de janeiro de 1998;

CXL – Decreto nº 2.476 de 27 de janeiro de 1998;

CXLI – Decreto nº 2.493 de 9 de fevereiro de 1998;

CXLII – Decreto nº 2.512, de 9 de março de 1998;

CXLIII – Decreto nº 2.554, de 17 de abril de 1998;

CXLIV – Decreto nº 2.562, de 27 de abril de 1998;

CXLV – Decreto nº 2.610, de 2 de junho de 1998;

CXLVI – Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998;

CXLVII – Decreto nº 2.618, de 5 de junho de 1998;

CXLVIII – Decreto nº 2.625, de 12 de junho de 1998;

CXLIX – Decreto nº 2.660, de 7 de julho de 1998;

CL – Decreto nº 2.672, de 15 de julho de 1998;

CLI – Decreto nº 2.730, de 10 de agosto de 1998;

CLII – art. 2º do Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998;

CLIII – Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998;

CLIV – Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998;

CLV – Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998;

CLVI – Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998;

CLVII – Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999;

CLVIII – Decreto nº 3.157, de 27 de agosto de 1999;

CLIX – Decreto nº 3.211, de 18 de outubro de 1999;

CLX – Decreto nº 3.217, de 22 de outubro de 1999;

CLXI – Decreto nº 3.331, de 7 de janeiro de 2000;

CLXII – Decreto nº 3.416, de 19 de abril de 2000;

CLXIII – Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001;

CLXIV – Decreto nº 4.407, de 3 de outubro de 2002;

CLXV – Decreto nº 4.539, de 23 de dezembro de 2002;

CLXVI – Decreto nº 4.816, de 21 de agosto de 2003;

CLXVII – Decreto nº 4.833, de 5 de setembro de 2003;

CLXVIII – Decreto nº 4.981, de 6 de fevereiro de 2004;

CLXIX – Decreto nº 5.148, de 21 de julho de 2004;

CLXX – Decreto nº 5.381, de 28 de fevereiro de 2005;

CLXXI – Decreto nº 5.566, de 26 de outubro de 2005;

CLXXII – art. 1º do Decreto nº 5.688, de 1º de fevereiro de 2006;

CLXXIII – Decreto nº 6.278, de 29 de novembro de 2007;

CLXXIV – Decreto nº 6.392, de 12 de março de 2008;

CLXXV – Decreto nº 6.421, de 2 de abril de 2008;

CLXXVI – Decreto nº 6.900, de 15 de julho de 2009;

CLXXVII – Decreto nº 6.917, de 30 de julho de 2009;

CLXXVIII – Decreto nº 7.013, de 19 de novembro de 2009;

CLXXIX – Decreto nº 7.332, de 19 de outubro de 2010;

CLXXX – Decreto nº 7.447, de 1º de março de 2011;

CLXXXI – Decreto nº 7.494, de 2 de junho 2011;

CLXXXII – art. 8º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011;

CLXXXIII – Decreto nº 7.758, de 15 de junho de 2012;

CLXXXIV – Decreto nº 7.852, de 30 de novembro de 2012;

CLXXXV – Decreto nº 7.931, de 19 de fevereiro de 2013;

CLXXXVI – Decreto nº 8.232, de 30 de abril de 2014;

CLXXXVII – art. 10 do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015;

CLXXXVIII – Decreto nº 8.794, de 29 de junho de 2016;

CLXXXIX – Decreto nº 8.843, de 30 de agosto de 2016; e

CXC – Decreto nº 9.396, de 30 de maio de 2018.

Art. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira