DECRETO Nº 10.971, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, para prorrogar o remanejamento temporário de cargos em comissão para o Ministério da Cidadania.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 10.492, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de abril de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Fica revogado o Decreto nº 10.897, de 16 de dezembro de 2021.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO

Paulo Guedes

João Inácio Ribeiro Roma Neto