Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
NEXO III
(Anexo III da Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989)
FAIXA | CONTRIBUINTE | ESTABELECIMENTOS -SEDE E FILIAL (QTD.) | TAXA (R$) |
1 | Prestadores de serviços de auditoria independente - pessoa jurídica | Até 2 estabelecimentos | R$ 12.692,56 |
3 ou 4 estabelecimentos | R$ 25.385,12 | ||
Mais de 4 estabelecimentos | R$ 38.077,72 |
1. Na hipótese de uma mesma pessoa jurídica obter mais de um registro nos termos previstos neste Anexo ou nos Anexos I ou II desta Lei, será devido o valor da Taxa para cada registro concedido ao contribuinte.