RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 11.018, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.

(Publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 30 de março de 2022, Seção 1)

No art. 1º, na parte em que altera o art. 5º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, onde se lê:

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§ 8º Os representantes a que se referem os incisos V, VI e VIII do caput terão mandato de dois anos e serão escolhidos de forma sequencial conforme lista estabelecida por sorteio.

§ 9º Cada entidade ou órgão integrante do Plenário do Conama deverá indicar, além do membro titular, dois membros suplentes para representá-lo em suas ausências e seus impedimentos.

.............................................................................................................................."

Leia-se:

"§ 8º Os representantes a que se referem os incisos V e VI do caput terão mandato de dois anos e serão escolhidos de forma sequencial conforme lista estabelecida por sorteio.

§ 9º Cada entidade ou órgão integrante do Plenário do Conama deverá indicar, além do membro titular, dois membros suplentes para representá-lo em suas ausências e seus impedimentos.

§ 10. Os representantes a que se refere o inciso VII do caput terão mandato de dois anos e serão escolhidos por sorteio bienal, vedada a participação das entidades ambientalistas detentoras de mandato.

.............................................................................................................................."

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Wandscheer de Moura Alves