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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.052
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 216, caput, 217, caput, e 218, caput, todos da Lei Complementar 75/93, de modo a afastar qualquer interpretação que implique remoção do membro da carreira de seu ofício de lotação, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Nunes Marques. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki, que votara em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.