DECRETO Nº 11.095, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma dos Anexos I e II.

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do IBAMA para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) quarenta e cinco DAS 101.4;

d) quarenta e nove DAS 101.3;

e) trinta e três DAS 101.2;

f) vinte e cinco DAS 101.1;

g) um DAS 102.4;

h) cinco DAS 102.3;

i) sessenta e sete FCPE 101.2; e

j) quarenta e quatro FCPE 101.1; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o IBAMA:

a) um CCE 1.17;

b) cinco CCE 1.15;

c) vinte e nove CCE 1.13;

d) um CCE 1.10;

e) um CCE 2.13;

f) um CCE 2.10;

g) uma FCE 1.15;

h) vinte e três FCE 1.13;

i) sessenta e uma FCE 1.10;

j) setenta e sete FCE 1.07;

k) quarenta e três FCE 1.06;

l) cinquenta FCE 1.05;

m) duzentas e quarenta e cinco FCE 1.01;

n) uma FCE 2.13;

o) cinco FCE 2.12;

p) doze FCE 2.07;

q) oito FCE 2.05;

r) uma FCE 3.13; e

s) três FCE 3.10.

Art. Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b) FCPE.

Art. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do IBAMA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto no IBAMA e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.

Art. Fica revogado o Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017.

Art. Este Decreto entra em vigor em 7 de julho de 2022.

Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Joaquim Alvaro Pereira Leite