ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 893
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental para julgar procedente o pedido, de modo a declarar a inconstitucionalidade do veto adicional publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 15.07.2021 e, assim, restabelecer a vigência do art. 8º da Lei nº 14.183/2021, e fixou a seguinte tese de julgamento: "O poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 (quinze) dias", nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, que, inicialmente, não conheciam da arguição, e, vencidos na preliminar, julgavam improcedente o pedido. Plenário, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.