DECRETO Nº 11.114, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 14. Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 30 de setembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Fica revogado o Decreto nº 10.904, de 20 de dezembro de 2021.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira