RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 11.122, DE 6 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

(Publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2022, Seção 1)

No preâmbulo, onde se lê:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, no art. 2º da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e na Resolução nº 148, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,"

Leia-se:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, no art. 2º da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e na Resolução nº 235, de 2 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,"

No art. 1º, onde se lê:

"Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal da Rodovia BR-163/MS, no trecho entre a divisa dos Estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul e o entroncamento com a Rodovia MT-220, para fins de relicitação."

Leia-se:

"Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal da Rodovia BR-163/MT, no trecho entre a divisa dos Estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul e o entroncamento com a Rodovia MT-220, para fins de relicitação."

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes