LEI Nº 14.409, DE 15 DE JULHO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 23.912.137.414,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 23.912.137.414,00 (vinte e três bilhões novecentos e doze milhões cento e trinta e sete mil quatrocentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será atendido por meio da incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente a "Recursos Financeiros de Livre Aplicação".
Art. 3º Observado o art. 43 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e as demais disposições aplicáveis, fica autorizada a ampliação das dotações constantes do Anexo, por ato do Poder Executivo federal, por meio da utilização de recursos provenientes de:
I – anulação de dotações constantes da Lei nº 14.303, de 2022, e seus créditos suplementares e especiais;
II – reserva de contingência, inclusive à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº 14.194, de 2021;
III – superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IV – excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes