DECRETO Nº 11.136, DE 15 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, para dispor sobre a composição do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

I –.........................................................................................................................................

a) o Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

.............................................................................................................................................

c) o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

.............................................................................................................................................

e) o Subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

II –........................................................................................................................................

a) um representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

.............................................................................................................................................

f) um representante da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

g) um representante da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

.............................................................................................................................................

§ 1º A Presidência do CGSIM será exercida pelo Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia e pelo Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no formato de rodízio anual.

§ 2º O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia em suas ausências e seus impedimentos.

............................................................................................................................................ (NR)

Art. A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes