DECRETO Nº 11.194, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma dos Anexos I e II.

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do IPEA para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) sete DAS 101.5;

c) sete DAS 101.4;

d) nove DAS 101.3;

e) nove DAS 101.2;

f) seis DAS 101.1;

g) um DAS 102.1;

h) nove FCPE 101.4;

i) dezoito FCPE 101.3;

j) quinze FCPE 101.2;

k) seis FCPE 101.1; e

l) vinte FG-3; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o IPEA:

a) um CCE 1.17;

b) seis CCE 1.15;

c) três CCE 1.13;

d) um CCE 1.10;

e) uma FCE 1.15;

f) uma FCE 1.14;

g) doze FCE 1.13;

h) cinquenta e duas FCE 1.10;

i) uma FCE 1.09;

j) uma FCE 1.08;

k) sete FCE 1.07;

l) uma FCE 1.06;

m) quatro FCE 1.05;

n) oito FCE 1.01;

o) uma FCE 2.07;

p) uma FCE 3.10;

q) três FCE 4.07; e

r) uma FCE 4.05.

Art. Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) FG.

Art. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto do IPEA por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto do IPEA.

Art. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010; e

II – o Decreto nº 8.923, de 30 de novembro de 2016.

Art. Este Decreto entra em vigor em 7 de outubro de 2022.

Brasília, 8 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes