DECRETO Nº 11.207, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, na forma dos Anexos I e II.

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do INPI para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) cinco DAS 101.5;

c) oito DAS 101.4;

d) dois DAS 102.4;

e) três DAS 102.2;

f) dezenove FCPE 101.4;

g) vinte e três FCPE 101.3;

h) oitenta e cinco FCPE 101.2;

i) vinte e oito FCPE 101.1;

j) cinco FCPE 102.2; e

k) vinte e sete FG-1; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INPI:

a) um CCE 1.17;

b) quatro CCE 1.15;

c) dois CCE 1.13;

d) dois CCE 2.13;

e) um CCE 2.07;

f) um FCE 1.15;

g) vinte e cinco FCE 1.13;

h) vinte e três FCE 1.10;

i) oitenta e cinco FCE 1.07;

j) vinte e oito FCE 1.05;

k) vinte e sete FCE 1.03; e

l) oito FCE 2.07.

Art. Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) FG.

Art. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do INPI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do INPI.

Art. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016;

II – o art. 12 do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017; e

III – o Decreto nº 10.877, de 30 de novembro de 2021.

Art. Este Decreto entra em vigor em 17 de outubro de 2022.

Brasília, 26 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes