DECRETO Nº 11.225, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, na forma dos Anexos I e II.

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do DNIT para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) sete DAS 101.5;

c) cinquenta e um DAS 101.4;

d) três DAS 101.3;

e) nove DAS 102.3;

f) dois DAS 103.4;

g) cento e quatorze FCPE 101.3;

h) dezenove FCPE 101.2;

i) trezentos e noventa e duas FCPE 101.1;

j) uma FCPE 102.3;

k) doze FCPE 102.2;

l) uma FCPE 102.1;

m) trinta FG-1;

n) trinta e duas FG-2; e

o) oitenta e quatro FG-3; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o DNIT:

a) um CCE 1.17;

b) sete CCE 1.15;

c) cinquenta e um CCE 1.13;

d) dois CCE 1.10;

e) sete CCE 2.10;

f) dois CCE 3.13;

g) cento e dezoito FCE 1.10;

h) vinte e cinco FCE 1.06;

i) trezentos e noventa e três FCE 1.05;

j) sessenta e duas FCE 1.02;

k) setenta e nove FCE 1.01;

l) seis FCE 2.06; e

m) nove FCE 2.01.

Art. Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) FG.

Art. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do DNIT por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro de alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do DNIT.

Art. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015;

II – o Decreto nº 8.990, de 15 de fevereiro de 2017; e

III – o Decreto nº 10.367, de 22 de maio de 2020.

Art. Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

Brasília, 7 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcelo Sampaio Cunha Filho