RETIFICAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.153, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.
(Publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1)
No art. 2º, na parte em que altera o art. 10 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, onde se lê:
§ 4º Os Ministros de Estado poderão se fazer representar por servidores de nível hierárquico igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo - CCE, nível 17, ou, por oficial general, na hipótese de se tratar de militar." (NR)
Leia-se:
§ 4º Os Ministros de Estado poderão se fazer representar por servidores de nível hierárquico igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo - CCE, nível 17, ou, por oficial general, na hipótese de se tratar de militar.
................................................................................................................." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho
Ciro Nogueira Lima Filho