Decreto nº 11.318 de 29/12/2022
Decreto nº 11.318 de 29/12/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/2022] (p. 11, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 30/12/2022] (p. 11, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide Art. 4º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Militares da União
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas
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Indexação |
DISTRIBUIÇÃO , EFETIVOS MILITARES , QUADRO DE OFICIAIS , OFICIAIS , MARINHA , TEMPO DE PAZ .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Essa revogação entra em vigor em 1º/1/2023.
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