Decreto nº 11.411 de 08/02/2023
Decreto nº 11.411 de 08/02/2023
Ementa | Regulamenta a licença para o desempenho de mandato classista de que trata o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/02/2023] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 7º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , LICENÇA , MANDATO , REPRESENTAÇÃO CLASSISTA , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , CONFEDERAÇÃO SINDICAL , FEDERAÇÃO SINDICAL , ASSOCIAÇÃO DE CLASSE , AMBITO NACIONAL , SINDICATO , ENTIDADE , FISCALIZAÇÃO , ATIVIDADE PROFISSIONAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
A regulamentação entra em vigor em 31/3/2023.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 31/3/2023.
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