Decreto nº 11.411 de 08/02/2023

Decreto nº 11.411 de 08/02/2023

Ementa

Regulamenta a licença para o desempenho de mandato classista de que trata o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/02/2023] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 7º.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , LICENÇA , MANDATO , REPRESENTAÇÃO CLASSISTA , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , CONFEDERAÇÃO SINDICAL , FEDERAÇÃO SINDICAL , ASSOCIAÇÃO DE CLASSE , AMBITO NACIONAL , SINDICATO , ENTIDADE , FISCALIZAÇÃO , ATIVIDADE PROFISSIONAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 92 - Regulamentado

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo