AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.869

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido, para reconhecer a constitucionalidade do subitem 25.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, o qual prevê a incidência do ISS sobre a "cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento", nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, a Dra. Renata Andréa Joner Parry; e, pelo amicus curiae, o Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.