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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.906
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 24, XVIII, e do art. 78-A, da Lei 10.233/2001, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 24.2.2023 a 3.3.2023.