Lei nº 14.553 de 20/04/2023

Lei nº 14.553 de 20/04/2023

Ementa

Altera os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/04/2023] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Direitos Humanos e Minorias
Política Social / Trabalho e Emprego

Indexação

ALTERAÇÃO , ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL , CRITERIOS , PROCEDIMENTO , COLETA , DADOS , INFORMAÇÕES , PARTICIPAÇÃO , MERCADO DE TRABALHO , GRUPO ETNICO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 39, § 8 - Acréscimo
  • Art. 39, § 9 - Acréscimo
  • Art. 49, § 4 - Acréscimo