(Anexo XXVIII à Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016)
TABELAS DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
a) Valor do Subsídio das Carreiras de Regulação da ANAC, ANEEL, ANS, ANATEL, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANCINE e ANP e de Especialista da ANP:
Em R$
CARGOS | CLASSE | PADRÃO | SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 |
Especialista em Regulação de Aviação Civil Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Especialista em Regulação de Saúde Suplementar Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados Álcool Combustível e Gás Natural | ESPECIAL | III | 22.929,74 |
II | 22.386,70 | ||
I | 21.843,68 | ||
B | V | 21.300,65 | |
IV | 20.758,76 | ||
III | 20.214,57 | ||
II | 19.672,69 | ||
I | 19.128,51 | ||
A | V | 18.586,63 | |
IV | 18.043,60 | ||
III | 17.499,42 | ||
II | 16.957,52 | ||
I | 16.413,35 |
b) Valor do Subsídio das Carreiras de Especialista da ANA:
Em R$
CARGOS | CLASSE | PADRÃO | SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 |
Especialista em Geoprocessamento Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico | ESPECIAL | III | 22.929,74 |
II | 22.386,70 | ||
I | 21.843,68 | ||
B | V | 21.300,65 | |
IV | 20.758,76 | ||
III | 20.214,57 | ||
II | 19.672,69 | ||
I | 19.128,51 | ||
A | V | 18.586,63 | |
IV | 18.043,60 | ||
III | 17.499,42 | ||
II | 16.957,52 | ||
I | 16.413,35 |
c) Valor do Subsídio das Carreiras de Analista Administrativo da ANA, ANAC, ANEEL, ANS, ANATEL, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANCINE e ANP:
Em R$
CLASSE | PADRÃO | SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 |
ESPECIAL | III | 21.325,15 |
II | 20.802,72 | |
I | 20.279,14 | |
B | V | 19.756,72 |
IV | 19.233,14 | |
III | 18.711,84 | |
II | 18.187,13 | |
I | 17.664,69 | |
A | V | 17.142,27 |
IV | 16.619,84 | |
III | 16.096,26 | |
II | 15.573,82 | |
I | 15.050,25 |