(Anexo I à Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010)
ADICIONAL POR PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO NO EXTERIOR - APME
a) Tabela I - Valor do Adicional para os cargos de nível superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores:
Em R$
CLASSE | VALOR DO ADICIONAL EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 | |
NÍVEL DO CARGO | ||
SUPERIOR | INTERMEDIÁRIO | |
ESPECIAL | 1.135,78 | 975,55 |
C | 1.092,18 | 934,13 |
B | 1.018,06 | 863,28 |
A | 948,30 | 796,79 |
b) Tabela II - Valor do Adicional para os cargos de nível superior e intermediário do Plano de Classificação de Cargos - PCC de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores:
Em R$
CLASSE | VALOR DO ADICIONAL EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 | |
NÍVEL DO CARGO | ||
SUPERIOR | INTERMEDIÁRIO | |
A | 1.135,78 | 975,55 |
B | 1.092,18 | 934,13 |
C | 1.018,06 | 863,28 |
D | 948,30 | 796,79 |