Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 42, DE 2023 (*)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.161, de 10 de fevereiro de 2023, que "Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 9 de junho de 2023.
Congresso Nacional, em 15 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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Republicado o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 42, de 2023, por ter sido constatada inexatidão material na publicação no DOU de 16/6/2023, Seção 1, página 5.